Qualquer pessoa física ou jurídica que seja proprietária de um imóvel com uma vegetação relevante para o meio ambiente, dentro do perímetro urbano ou rural.
Não, o terreno pode ser um sítio, uma chácara ou até uma fazenda. É durante o georreferenciamento (medição) do terreno que o proprietário vai ter a opção de escolher, qual parte da área será destinada para a criação da RPPN.
Qualquer tamanho, desde que a área destinada para a criação da RPPN tenha relevância ecológica para justificar a sua criação.
Caso a área proposta para integrar a RPPN Estadual seja inferior a 20% da área total do imóvel e inexistindo Reserva Legal averbada, o reconhecimento da RPPN Estadual só será concluído após a devida indicação da Reserva Legal no Cadastro Ambiental Rural – CAR.
Nenhum, somente assinar os documentos e aguardar o dia para transferir a área para o Estado de Santa Catarina, através da Certidão do Registro de Imóveis.
O projeto RPPN é uma parceria entre a Associação Ambientalista Pimentão e a 4ª Promotoria Pública do Meio Ambiente de Rio do Sul.
O objetivo é promover a criação de RPPNs no Alto Vale do Itajaí, que atendam à regulamentação IN 51 do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA).